Quando o Reino Unido sair da União Europeia no dia 1 de Janeiro de 2021, as empresas que importam e exportam bens têm receio que o comércio entre o antigo estado membro e a UE possa não funcionar de forma suave. Uma das preocupações que têm referido é a falta de embalagens e paletes de madeira que cumpram os requisitos IPCC, pois a partir desta data todas as embalagens e paletes de madeira têm de ser tratadas de acordo com a norma ISPM 15 no transporte de bens de e para o Reino Unido.
A norma ISPM 15, é obrigatória na movimentação de bens fora da UE desde 2002, para protecção das florestas nativas de contaminação por pragas. Para os bens transportados dentro do espaço da UE a norma não é obrigatória. No entanto, para exportar para fora do espaço da UE tal é obrigatório, e o seu cumprimento tem sido cuidadosamente verificado à entrada. Se uma embalagem de transporte ou uma palete não tiver sido tratada, toda a carga verá recusada a entrada. Passando o Reino Unido a ser considerado um país terceiro, tal passará a ser imposto.
A norma ISPM 15 exige que a madeira sólida seja tratada de acordo com medidas aprovadas. «Isto é conseguido em todas as paletes EPAL através de tratamento térmico (HT) numa câmara de secagem. Tal é visível na marcação no bloco central das paletes EPAL, com a gravação das letras IPPC, o número de autorização IPPC do membro e também a abreviação HT. Estas gravações só podem ser utilizadas por fabricantes de embalagens e paletes de madeira que estejam registados junto das autoridades fito sanitárias de cada país», refere a EPAL.
As paletes EPAL podem continuar a ser utilizadas nas trocas comerciais com o Reino Unido após o Brexit sem restrições. De acordo com as regras técnicas da EPAL, é obrigatório que todas as paletes EPAL sejam tratadas de acordo com as especificidades da norma ISPM 15 durante a sua produção, desde 2010. Nas reparações, «a EPAL exige que os fabricantes utilizem madeira nova e que sejam seguidas as normas nacionais de ISPM 15».