Portugal adoptou novas regras para os navios que arvoram bandeira nacional, poderem embarcar segurança privada a bordo, no sentido de responder à crescente ameaça da pirataria marítima.
Segundo a DGRM, as ameaças de pirataria no mar são hoje uma realidade em zonas como o Golfo da Guiné, a costa da Somália, Golfo de Áden ou algumas zonas do mar da Índia, sendo um aspecto considerado prioritário pelos Estados de Bandeira, no âmbito da protecção do transporte marítimo. «Esta situação tem sido alvo de uma atenção especial da IMO (International Maritime Organization) através do estabelecimento de Guidelines e de uma permanente lista das áreas no globo com problemas de pirataria.»
Neste sentido, foi publicado ontem, dia 24 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 159/2019, que aprova o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada armada a bordo de navios com bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria. Com a publicação deste diploma, os armadores passam a poder contratar empresas de segurança privada para a prestação de serviços de segurança a bordo, com recurso a armas e munições consideradas, do ponto de vista técnico, adequadas e que só podem ser utilizadas em áreas de alto risco de pirataria e em legítima defesa.
«De forma a não descurar os mecanismos de segurança pública, o exercício da actividade de segurança privada armada a bordo está sujeito à aprovação, acompanhamento e fiscalização por parte das autoridades competentes, designadamente a DGRM e a Direcção Nacional da PSP», avança a DGRM.
O exercício da actividade e das funções de segurança a bordo dependem, respectivamente, da emissão de alvará e de cartão profissional pela PSP. Para o efeito, está previsto que as empresas possuam sede ou delegação em Portugal e que os seguranças frequentem formação específica para as funções.
A utilização de segurança privada a bordo depende ainda da aprovação pela DGRM do plano contra-pirataria, que contém, entre outros, a rota da viagem, as medidas de protecção do navio, o número e calibre das armas a embarcar e a lista dos seguranças a bordo.
Os armadores também passam a poder contratar empresas de segurança privada com sede no estrangeiro, desde que essas empresas e os respectivos seguranças estejam devidamente habilitados para o exercício da actividade num Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, ou num Estado para o efeito reconhecido pela Direcção Nacional da PSP. Cabe à DGRM, após parecer vinculativo da PSP, autorizar a contratação de empresas nestes moldes.
A DGRM explica ainda que se prevê que os procedimentos e as comunicações sejam efectuados com recurso ao Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos, à Janela Única Logística e ao sistema informático próprio da Direcção Nacional da PSP, numa lógica de desmaterialização e simplificação comum às últimas alterações legislativas no âmbito da economia do mar.