O decreto-lei que estabelece o conceito legal de porto seco, foi aprovado esta quinta-feira, na generalidade, em Conselho de Ministros. Esta medida tida como prioritária pela Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, «potencia a concentração e o desembaraço das mercadorias que circulam entre armazéns de depósito temporário, aumentando a competitividade dos portos e do setor exportador e importador nacional».
O conceito de porto seco assenta a sua funcionalidade na nova Janela Única Logística (JUL), ferramenta que vem digitalizar e facilitar os procedimentos de fluxo de mercadorias nos portos e nas suas ligações logísticas por rodovia e ferrovia.
Os portos secos são elementos-chave em redes logísticas complexas, atuando como nós interiores para a concentração de mercadorias, depósitos de contentores vazios e outros serviços logísticos de valor acrescentado.
A implementação do conceito de porto seco comporta« inúmeros benefícios» ao nível do incremento da capacidade das autoridades competentes atuarem sobre a execução dos processos de transporte, dada a maior visibilidade de toda a cadeia logística, da otimização das operações multimodais, por via da partilha da informação, e da redução dos custos de contexto, designadamente do número global de viagens em vazio e de tempos de espera e congestionamento da saída das mercadorias.
Em comunicado, o Ministério do Mar explica que «o Brexit veio acelerar a necessidade de rápida concretização desta medida, uma vez que terá como consequência o aumento da carga administrativa associada aos fluxos comerciais com o Reino Unido que passa a ser um país extracomunitário. A implementação do porto seco permite uma transferência rápida entre os terminais e os portos secos, assegurando o não estrangulamento dos portos nacionais, mantendo os níveis de eficiência que atualmente existem nestas ligações, mitigando os efeitos do Brexit e posicionando os portos portugueses como elementos naturais de ligação do Reino Unido à União Europeia.»