A Lactalis em Portugal e os acionistas do grupo Sequeira & Sequeira assinaram um acordo para a aquisição pela Lactalis do grupo Sequeira & Sequeira, incluindo a empresa Lacticínios do Paiva e todos os seus outros negócios e atividades.
Dando continuação ao negócio do seu pai, os dois irmãos, José Sequeira e António Sequeira, fundaram em 1986, em Vouzela, o distribuidor de produtos alimentares Sequeira & Sequeira.
Em 1992 a Sequeira & Sequeira adquiriu a Lacticínios do Paiva, fundada em 1933 e que produz, na sua fábrica de Lamego, queijos sob a marca Paiva. Desde a sua aquisição, a Lacticínios do Paiva evoluiu de uma empresa regional para um dos principais produtores independentes de queijo em Portugal.
Em 2008 o grupo Sequeira & Sequeira iniciou a sua atividade de distribuição em Cabo Verde e Moçambique dando assim uma nova dimensão internacional ao grupo.
O perímetro da transação inclui a Lacticínios do Paiva e a sua fábrica bem como as atividades de distribuição do grupo Sequeira e Sequeira em Portugal, Cabo Verde e Moçambique. Integrará 270 colaboradores que se juntarão aos atuais 450 que trabalham para a Lactalis em Portugal. A Lactalis passará também a contar com 2 fábricas em Portugal.
De acordo com Miguel Romão, Diretor Geral da Lactalis Portugal: “Estamos encantados com a integração destes dois negócios de base familiar e que partilham os mesmos valores. Esta aquisição possibilitará á Lactalis o desenvolvimento da produção e comercialização de queijos nacionais, complementando assim a atual oferta de produtos lácteos em Portugal. A distribuição e exportação dos nossos produtos sairão também fortalecidas com a aquisição”
José Sequeira e António Sequeira, acionistas do grupo, emitiram uma nota conjunta em que afirmam que: “Este acordo com um dos principais grupos de lacticínios do mundo é um reconhecimento do grande empenho dos trabalhadores da Sequeira & Sequeira e da Lacticínios do Paiva, bem como da qualidade excecional das suas operações e produtos. Temos a certeza de que a Lactalis continuará o desenvolvimento das suas atividades e será fundamental para explorar futuras oportunidades de crescimento”.
Esta transação está ainda sujeita à condição de ser emitida uma decisão de não oposição por parte das entidades competentes, no que se refere ao controlo de operações de concentração.