ANTRAM manifesta posição face à alteração do regulamento dos pesos e dimensões de veículos pesados
26 de Agosto de 2014
O Conselho de Ministros aprovou, a 14 de Agosto, um diploma que revê o peso máximo de determinados veículos, procedendo à alteração do regulamento que fixa os pesos e dimensões máximos autorizados para veículos em circulação. A ANTRAM manifestou, esta semana, a sua posição num comunicado enviado às redacções.
A alteração em causa tem como objectivo “consolidar a sustentabilidade do sistema de transportes, com racionalização de custos, promovendo a competitividade da indústria nacional”, refere o Governo. Nesse sentido, foi revisto o valor do peso bruto máximo para o transporte, designadamente, de produtos siderúrgicos, minérios, vinícolas, hortofrutícolas, pecuários, frutas e cereais, à semelhança do que foi materializado quanto a materiais lenhosos, papel, pasta de papel e produtos cerâmicos.
Segundo o Governo, “na óptica do fomento do crescimento do comércio nacional e da capacitação dos mercados, é igualmente introduzida a possibilidade de os veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos que efectuem exclusivamente o transporte de produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas, pecuários e cereais atinjam o peso bruto máximo de 60 toneladas”. Esse transporte deverá ter origem na produção, destinar-se a unidades de concentração ou transformação e realizar-se, exclusivamente, durante as campanhas agrícolas, com excepção da pecuária.
A ANTRAM assume-se totalmente contra, como refere, este “regime de excepção”, considerando que este “não pretende mais do que levar as viaturas ao limite contra a indicação dos fabricantes, colocando em risco o próprio transporte por questões de segurança”.
Para o presidente da ANTRAM, Gustavo Paulo Duarte, “ qualquer alteração em matéria de pesos e dimensões dos veículos de transporte de mercadorias deverá ser sempre operada a nível da União Europeia, nunca com restrições que confinem a sua aplicação à circulação de estados limítrofes ou ao âmbito dos mercados nacionais”.
A ANTRAM apoiará esta alteração se “esta medida de alargamento for tomada a nível europeu, e por alteração da regulamentação comunitária sobre a matéria, desde que acompanhada com factores de equilíbrio e controlo dos seus reflexos no mercado”.
A associação alerta para as repercussões que esta medida terá se for aplicada exclusivamente a nível interno. Entre elas, salienta que “o aumento da carga útil dos veículos não é sinónimo de acréscimo da rentabilidade”. Como refere, “a pressão exercida pelos clientes sobre os transportadores traduz-se não só na manutenção do preço por transporte, independentemente do transportador lhe proporcionar maior capacidade de carga, como se reflecte sobre a utilização dos veículos que, não possuindo capacidade e características técnicas para ultrapassar determinados limites, são obrigados a circular em excesso de carga sem que da mesma resulte maior rendimento em termos de facturação”. Proceder ao alargamento da carga útil de forma indiscriminada em termos de peso da mercadoria transportada, “resultará num estímulo à infracção, num prejuízo para as empresas de transporte e a uma maior degradação do mercado de transporte rodoviário de mercadorias”.
A ANTRAM salienta ainda as implicações sobre a exploração das empresas, apontando como único beneficiário do aumento da capacidade de carga o cliente. “Os transportadores terão um impacto ao nível do aumento de custos, já que mais carga sobre o mesmo veículo tem como consequência directa um maior consumo de combustível, maior desgaste de equipamento e pneus e maior factura com manutenção”.
Por fim, destaca as consequências para o meio ambiente e a produção de maior contaminação ambiental produzida pelo mesmo veículo”, bem como a pressão sobre as infra-estruturas.