Conduzir fatigado pode ser tão perigoso como conduzir alcoolizado. Assim, e tal como a legislação proíbe a condução sob o efeito de álcool ou estupefacientes, os tempos de condução e repouso de motoristas profissionais são também alvo de uma legislação própria, que incide sobre os tempos de condução e repouso, com o objetivo de evitar que ocorram situações de risco na estrada por episódios de condução em estados de exaustão.
Quais são os tempos de condução e repouso dos condutores da UE?
O Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, entretanto alterado pelo Regulamento da União Europeia 2020/1054 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, diz respeito aos tempos máximos de condução diária e semanal e à definição dos tempos de pausas e repouso diário e semanal, sendo aplicável ao “transporte rodoviário efetuado exclusivamente no interior da Comunidade ou entre a Comunidade, a Suíça e os países signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu” e aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias com mais de 3,5 toneladas e a transporte de passageiros para mais de nove pessoas, incluindo o condutor. [1]
Com o objetivo de aumentar as “condições sociais dos empregados” do setor e a “segurança rodoviária” [1], o regulamento determina como limite de condução diária as 9 horas, podendo este ser alargado num limite de duas vezes por semana para as 10 horas diárias. Semanalmente, o período de condução não pode exceder as 56 horas e quinzenalmente não poderá exceder as 90 horas. [1]
De acordo com o artigo 7º do regulamento, o condutor não poderá conduzir para além das quatro horas e meia consecutivas. Após atingir este limite, é-lhe imposto um descanso de 45 minutos ou dois descansos: um de 15 e outro de 30. [1]
Relativamente aos períodos de repouso semanais, estes são impostos de forma regular, devendo existir dois períodos de repouso semanal regular, que consiste num período de, pelo menos, 45 horas de repouso ou, em alternativa, um período de repouso semanal regular e um reduzido, consistindo, este último, num período mínimo de 24 horas consecutivas. [1]
Quanto ao período de repouso diário, este deve ser de, pelo menos, 11 horas ou, em alternativa, deverá ocorrer em dois períodos contínuos de, respetivamente, três e nove horas.
O papel do tacógrafo na conformidade
A utilização do tacógrafo é obrigatória em “todos os veículos com mais de 3,5 toneladas afetos ao transporte rodoviário de mercadorias”, bem como em viaturas afetas ao transportes de mais de nove passageiros (incluindo o condutor), havendo, no entanto, algumas exceções. [2]
Para além dos tacógrafos digitais e analógicos, que registam dados diversos relacionados com o próprio aparelho, condutor, percurso e tempo de viagem, o futuro passa pelo tacógrafo inteligente, obrigatório em veículos matriculados pela primeira vez a partir de 15 de junho de 2019. Estes últimos devem estar ligados a um sistema de navegação por satélite. [2]
O acesso aos dados armazenados no tacógrafo pode ser concedido a qualquer momento à autoridade responsável pelo controlo e ao operador de transportes interessado. [2]
Para além de poder ser consultado pelas autoridades para averiguação do cumprimento dos tempos de condução e pausas, a integração ao Tacógrafo Digital, disponível no Reveal da Verizon Connect, permite ver informação atualizada sobre o número de horas de condução o que poderá ajudar as empresas a planear a atividade, uma vez que ao verificar o tempo de condução disponível os responsáveis podem atribuir novos serviços de forma mais segura.
Por outro lado, esta mesma informação irá ajudar a identificar possíveis infrações indicando ainda o potencial custo máximo associado às mesmas. Finalmente a descarga remota dos dados registados pelo tacógrafo, permite às empresas obter e armazenar estes dados sem necessidade de interromper o trabalho da viatura.
Referências:
[1] https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex:32006R0561
[2] https://eur-lex.europa.eu/PT/legal-content/summary/tachographs-in-road-transport.html