O Grupo GEFCO anunciou que recebeu os estatutos Depósito Temporário e Entreposto Aduaneiro para os seus armazéns da Maia e de Alverca, por parte da Autoridade Tributária, de acordo com o artigo 211º do CAU.
A empresa avança que “os depósitos temporários são áreas para armazenagem de mercadorias apresentadas à alfândega, enquanto aguardam que lhes seja atribuído um destino aduaneiro, por um período inferior a 20 dias”.
De salientar que os entrepostos aduaneiros são áreas reservadas a mercadorias provenientes de países não comunitários, onde poderão permanecer por mais de 20 dias. “O principal objetivo desta área é assegurar a disponibilidade da mercadoria extracomunitária sem ter de pagar as imposições legais devidas no ato de colocação dos seus produtos no consumo. Só precisa de pagar as referidas imposições quando tiver a mercadoria vendida”, refere a GEFCO em comunicado.
Ao abrigo destes estatutos, a GEFCO poderá proceder à descarga e ao desalfandegamento de mercadorias provenientes de países terceiros e em trânsito, “reduzindo o prazo de entrega do processo de importação extracomunitária e promovendo a sua flexibilidade.”