No seguimento das críticas públicas efectuadas pela APAT sobre a situação vivida nos aeroportos do Porto e Lisboa, a ANA já reagiu, considerando “inaceitáveis e graves as acusações formuladas”. Como afirma, o rastreio da carga áerea não compete à entidade gestora portuária, mas sim aos agentes de carga aérea reconhecidos ou às transportadoras aérea.
É a estes que cabe garantir, na íntegra, aquela actividade a assegurar que a carga ficará protegida de interferências não autorizadas. À ANA, SA, nomeadamente aos directores dos aeroportos, compete um dever geral de fiscalização do cumprimento das normas de segurança por parte dessas entidades. No que concerne à alegada falta de espaço nos aeroportos de Lisboa e Porto, tal é, segundo a ANA, “manifestamente falso”. Como aponta, a ANA “tem provido as infra-estruturas aeroportuárias de terminais actualizados e adequados ao processamento e tratamento de carga área”. A ANA SA mostra-se “totalmente alheia às alegadas «entropias» invocadas pela APAT, cuja resolução deverá ser ponderada junto dos sujeitos que, directa ou indirectamente possam contribuir para a sua existência, ainda que no estrito cumprimento da segurança da aviação civil”.