A ANTRAM e a FECTRANS (Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações) acabam de assinar o novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCTV) do setor.
O documento – que aguarda agora a sua publicação no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) e que resulta de um período negocial de mais de dois anos – integra uma revisão global das questões relativas à organização do tempo de trabalho, à profissionalização e flexibilidade das empresas e, ainda, à remuneração.
O novo CCTV elimina a obrigação do descanso das 24 horas, exigida aos motoristas de internacional antes do início de uma nova viagem, e que acrescia aos dias de descanso semanal. O documento deixa claro, também, que o trabalho prestado no dia de descanso semanal complementar (por regra, o sábado) não dá direito a descanso compensatório. Destaque-se, ainda neste ponto, a introdução de uma figura semelhante à isenção de horário de trabalho para os motoristas afetos ao serviço nacional, nos termos apenas existente para os motoristas internacionais.
O novo CCTV passa a exigir uma maior profissionalização dos motoristas, com as empresas a terem de suportar os custos de manutenção das certificações legais de acesso à profissão dos seus trabalhadores. Com o intuito de distinguir e compensar os trabalhadores – conforme a dificuldade do tipo de serviço de transporte que realizam –, o novo CCTV altera, igualmente, a estrutura de pagamento, introduzindo-se a figura dos complementos salariais, com valores diferentes em função do veículo utilizado e âmbito geográfico do transporte.
Ainda em matéria de remuneração, é introduzida a cláusula de ajudas de custo diárias, que substitui a anterior forma de pagamento prevista,– pagamento à fatura das despesas com as refeições para os motoristas de internacional. Neste caso concreto, as empresas são livres de adotar os seus sistemas de cálculo, ficando, porém, limitadas a um valor máximo e a um mínimo/dia, calculado em função da pernoita quando se trata de um motorista deslocado. Ainda no âmbito da profissionalização do setor, destaque-se que o regime do período experimental foi alterado, passando dos 15 dias de período experimental para 90 dias, a que acresce, ainda, o período relativo à formação inicial que lhe tenha sido dada.
No campo da flexibilidade que é exigida, atualmente, às empresas, elimina-se a obrigação destas em garantir o regresso dos trabalhadores na altura da Páscoa. Quanto ao regresso no Natal, este continua a estar previsto, mas permite-se que o mesmo seja substituído por outro dia, com significado equivalente para o trabalhador ou, em alternativa, na Passagem de Ano. De salientar ainda a proibição dos motoristas em realizar operações de cargas e descargas. “Apesar das equacionadas exceções, pretende-se, assim, combater um dos grandes problemas atuais do setor: as cargas e descargas que são exigidas aos motoristas por parte das grandes superfícies/centros logísticos”, segundo comunicado.
A assinatura do novo Contrato Coletivo – que contou com a presença de Gustavo Paulo Duarte (presidente da ANTRAM) e de José Manuel Oliveira (coordenador da FECTRANS) assume-se como a primeira fase de um processo que a ANTRAM pretende continuar a desenvolver com os parceiros sociais, adequando-o sucessivamente para que represente a nova realidade setorial.