IEC’s e Entrepostos Fiscais – a dificuldade em exportar produtos com Imposto Especial de Consumo

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nadialoureiroA dificuldade em exportar produtos com Imposto Especial de Consumo

Nádia Loureiro | Responsável de Exportação da INTRAXIZ GLOBAL BRANDS, Lda.

Num mercado cada vez mais global, onde a informação consegue chegar às zonas mais remotas do planeta, faz com que as trocas de bens entre os mais diversos países esteja atualmente a uma grande escala.

Os departamentos de exportação e importação das empresas assumem um papel fundamental nesta cadeia de valor, otimizando a estrutura de custos que compõem o produto até à chegada do consumidor final. Tendo em conta a variedade de bens que são comercializados por todo o mundo, a legislação tributária que supervisiona essas transações também se tornou mais apertada e mais complexa. Face a isso, os profissionais de logística além de terem atenção à otimização de custos, necessitam de estar sensibilizados para as várias legislações na origem quer no destino.

Ao longo do meu percurso profissional lidei com os mais diversos mercados e produtos. Desde têxteis, material de plástico, maquinaria, até atualmente com exportação de produtos sujeitos a Imposto Especial de Consumo (IEC’s) – álcool, tabaco e produtos energéticos. A função extrafiscal que se assume nos IEC’s prende-se com a repressão de certos consumos.

Quando se pretende exportar estes bens sem o pagamento do IEC, nomeadamente quando se retiram da fábrica para um armazém HUB “in bond”, é necessário que os mesmos sejam colocados num armazém alfandegado/ entreposto fiscal. Ou seja, para ter isenção neste tipo de imposto, uma vez que o destino destes bens é fora do país onde é produzido ou do Mercado Comum em que se insere, é necessário que estes se coloquem num armazém “depositário autorizado” e o “destinatário registado” que traduzem, respetivamente, a “pessoa singular ou coletiva autorizada pela autoridade aduaneira competente, no exercício da sua profissão, a produzir, transformar, deter, receber e expedir, num entreposto fiscal, produtos sujeitos a IEC.

Há algum tempo decidi fazer uma consolidação de carga deste tipo de produtos com várias origens europeias em Portugal. Enfrentei dificuldades e verifiquei que muitos dos transitários que operam no nosso mercado não estão esclarecidos para a exportação de bens sujeitos a IEC. Consideram que o Entreposto Aduaneiro e Entreposto Fiscal são a mesma coisa, e que os primeiros poderão perfeitamente armazenar e manusear este tipo de produtos. Contudo o Entreposto Aduaneiro não está legalmente habilitado a deter ou expedir produtos sujeito a IEC. Se a mercadoria for expedida sem despacho aduaneiro desde a origem até ao destino, não poderá ser armazenada, até embarcar, num Entreposto Aduaneiro, e sim num Entreposto Fiscal.

A maioria dos entrepostos aduaneiros independentes ou de Entidade Transitaria ou Agrupadora de mercadorias na área de logística não dispõem deste tipo de concessão Aduaneira e Fiscal. Em Portugal são muito raras essas autorizações e o Departamento de IEC do Ministério das Finanças também não fornece qualquer informação de quem está devidamente autorizado.

Atualmente há muito pouca informação ao nível da exportação destes bens, sendo que só as entidades de “Shipchandlers e/ou Catering” bem como Empresas que comercializam bebidas importadas e detêm armazém físico estão autorizadas a esta transação.

Penso que a lei deveria ser mais acessível no âmbito do manuseamento de produtos com Imposto Especial de Consumo. A barreira burocrática, a diversificação de legislação (interpretação) nesta matéria entre os países de origem/exportador e destino causa muitos atrasos no envio da mercadoria (clarificação da documentação) sendo por vezes até motivo de tensão entre o fornecedor e o comprador, uma vez que o primeiro necessita da comunicação de exportação da mercadoria por parte das autoridades do país de expedição (o que no caso português demora cerca de 90 dias) caso contrário são lhe cobrados os respetivos IEC’S sobre a mercadoria em questão.

Uma base legal acessível a todos os intervenientes na cadeia de valor é essencial para quem quer exportar. Compete às autoridades também informarem e criarem mecanismos de controlo e verificação da validade da documentação e quando a mesma não estiver conforme informar os vários intervenientes. Estar informado é fundamental.

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