Nova legislação sobre o Teletrabalho traz desafios para as empresas

O novo enquadramento legal sobre o teletrabalho, estabelecido pela Lei n.º 83/2021, de 6 de Dezembro, é considerado por muitas empresas dúbio na sua interpretação e poderá ter consequências na sua aplicabilidade. Vai ter de imperar um trabalho colaborativo entre os vários parceiros sociais, onde o equilíbrio e o bom senso serão decisivos. Esta é uma conclusão do webinar subordinado ao tema “Impacto da nova Legislação do Teletrabalho no Sector”, organizado recentemente pela Associação Portuguesa de Contact Centers (APCC), que representa 101 empresas associadas, entre os quais os CTT e a DHL.

A Inspectora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, Maria Fernanda Campos, considerou que esta lei permite alavancar o diálogo social e dá uma margem aos parceiros sectoriais para poderem dialogar e aperfeiçoar o que a lei deixou em aberto, como a avaliação dos custos. Acredita também que «o nível de equilíbrio e de bom senso pode ser um factor muito positivo», para que a implementação da lei seja vantajosa para as empresas e para os trabalhadores, naquilo que é o teletrabalho.

A Inspectora-Geral referiu também que apesar das habitações não obedecerem às regras que as empresas têm de obedecer em termos de segurança e saúde no trabalho, «podem ser ajustadas» e lembrou que o «trabalhador em teletrabalho tem todos os direitos e deveres de um trabalhador em regime presencial».

O cumprimento das regras de segurança e saúde no trabalho tem suscitado algumas dúvidas às empresas que questionam se será obrigação do empregador assegurar as condições para que o trabalhador possa exercer as suas funções em cumprimento com as normas de sonorização, ergonomia, entre outras.

Apesar de reconhecer os benefícios do teletrabalho, Pedro Miranda, Presidente da APCC, reconhece que «não há como substituir a interacção presencial, nomeadamente o desenvolvimento dos laços emocionais, a geração de ideias e a importância da saúde mental». Salientou ainda que «a possibilidade de teletrabalho não é universal, uma vez que a esmagadora maioria das funções na nossa economia não pode ser exercida em teletrabalho, calculando-se que não seja mais do que 20%, percentagem esta muito concentrada na área dos serviços e nas grandes cidades.»

Também Ana Gonçalves, Secretária Geral da APCC, fez notar que a nova legislação traz desafios acrescidos às empresas, nomeadamente ao nível das despesas acrescidas. Como salientou a responsável, «quando analisada a situação dos trabalhadores ignoraram-se as suas evidentes poupanças de despesas de deslocação e alimentação fora de casa e só se identificaram os aumentos de custos com energia, água ou telecomunicações, francamente inferiores».

Segundo um inquérito que a APCC levou a cabo junto dos cerca de 360 participantes deste webinar, 65% consideraram que a legislação vai ter um impacto positivo, enquanto 32% esperam um impacto negativo. Do total 40% entendem que o quadro legal vai levar a reduzir o número de teletrabalhadores e só 21% entendem que vai aumentar. Por último, em 49% das empresas espera-se uma redução do teletrabalho e apenas 6% esperam um aumento significativo.

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