DGRM estabelece medidas excepcionais nos serviços marítimos

No âmbito do actual Estado de Emergência e das medidas restritivas, a Direcção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) estabeleceu um conjunto de medidas para minorar os efeitos sobre os vários sectores económicos e ajudar no combate à pandemia.

Destaque para a emissão de autorizações especiais para a movimentação de marítimos nas fronteiras portuguesas para deslocações a fim de embarcarem em embarcações ou regresso a casa após desembarque. Os pedidos deverão ser endereçados à DGRM, conforme requerimento específico para o efeito.

Também para os navios que face à pandemia tiveram e têm dificuldades na realização das vistorias e procedimentos relativos aos inventários iniciais de matérias perigosas, a DGRM atribuirá uma derrogação, caso a caso, no sentido de prorrogar o prazo de execução e de cumprimento dos procedimentos aplicáveis.

Com estas medidas «excepcionais e temporárias» relativas à situação epidemiológica causada pelo novo Coronavírus, que tem motivado fortes constrangimentos e perturbado o normal desenvolvimento da actividade de transporte marítimo e de outras várias actividades relacionadas com o mar, «a DGRM pretende ajudar a reduzir os problemas de contágio e, simultaneamente, ajudar as várias empresas afectas a estas actividades a minorar o impacto económico e, sempre que possível, a manterem alguma actividade em funcionamento». Também os marítimos que andam embarcados ou vão embarcar foram alvo destas medidas de excepcionalidade.

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