A APAT – Associação dos Transitários de Portugal alertou, em 2024, para uma “inaceitável situação que, certamente, não deixará cair no esquecimento em 2025: a ‘taxa de continuidade de serviço’, aplicada pela companhia de handling Menzies e que continua a afetar gravemente a integridade das operações logísticas e das transações comerciais, desprezando os donos das cargas, distorcendo o mercado e colocando em risco princípios constitucionalmente consagrados.”
A APAT considera a ausência de progressos na resolução deste problema “um ataque à integridade das cadeias de abastecimento, um insulto à sustentabilidade dos transitários e operadores logísticos e, como não poderia deixar de ser, um golpe ao cliente final. Coloca em risco o princípio da continuidade territorial – consagrado na Constituição da República Portuguesa – e a igualdade de acesso ao território continental, num mercado que, na prática, funciona como um monopólio, uma vez que a liberdade de escolha e a concorrência são inexistentes do ponto de vista do cliente da carga.”
“A aplicação indiscriminada desta taxa a todas as cargas – independentemente do seu valor, volume ou natureza – gera efeitos profundamente desproporcionados, sobretudo quando aplicada a cargas de reduzida dimensão ou valor económico: precisamente o caso da maioria das operações com destino a Lisboa. Nestes casos, chega mesmo a representar um acréscimo superior a 100% sobre os valores previamente cobrados a título de handling, comprometendo gravemente a sustentabilidade económica das operações, numa situação prática de monopólio e contribuindo ativamente para degradar o já de si frágil setor da carga aérea. Tudo o que a Logística e o país, definitivamente, não precisam.”, alerta a associação.
“Por tudo isto, a APAT não pode compactuar com esta situação, que se prolonga no tempo sem a devida intervenção da tutela, que a APAT agora solicitou, mediante exposição à ANAC, Autoridade da Concorrência e aos Ministérios das Infraestruturas e da Economia.”
A APAT promete não cruzar os braços. “Exigiu a averiguação da legalidade desta taxa – nos moldes em que foi introduzida – e a sua suspensão cautelar até à conclusão das diligências instrutórias necessárias à apuração da sua legitimidade.”