Transporte de mercadorias perigosas: ADR 2015 obrigatório a partir de 1 de Julho…

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joaoceziliaTransporte de mercadorias perigosas: ADR 2015 obrigatório a partir de 1 de Julho…

2 de Junho de 2015 | João Cezília, Director da Tutorial e especialista em matérias perigosas

Conforme acontece de dois em dois anos, de forma sistemática, o ADR* , aplicável ao transporte rodoviário internacional de mercadorias perigosas, foi uma vez mais alterado, e esgota-se no final do corrente mês o período transitório de seis meses genericamente atribuído para a sua aplicação.

Na verdade, a 1 de Janeiro de um qualquer ano ímpar, deparamo-nos com a necessidade de incorporar as emendas apresentadas, discutidas e aprovadas no WP.15 (Working Party da CEE-ONU, com responsabilidade na publicação do ADR) e que integram, entre outras, as prescrições do Regulamento Tipo das Nações Unidas, resultando numa nova publicação, que incorpora os últimos desenvolvimentos e avanços nesta área, agregando novos saberes, conhecimentos e tendências, que fazem do ADR um exemplo de adequação e actualidade.
No entanto, o que parece ser uma virtude do sistema transforma-se facilmente numa fraqueza quando há necessidade operacionalizar as novas regras, uma vez que depende da actualização adequada e permanente de todos os intervenientes. Não poderemos esquecer que, este acordo internacional, não carece de qualquer medida de transposição para o direito interno nacional, no que respeita à sua aplicabilidade, quando os transportes têm origem ou destino fora do território português.
Para ajudar a suprir parte das dificuldades inerentes a esta mudança permanente, em Maio, a Tutorial, Lda, procedeu uma vez mais ao lançamento da versão portuguesa do ADR, a edição 2015.
Costumo referir e defender que todos os transportes são perigosos, e que neste caso o ADR tem como grande vantagem a possibilidade de identificar os perigos presentes.
Mas perigoso é o não saber, ou pior ainda, o não querer saber, o preconceito ou o medo…
Para melhorar o conhecimento, o nível de cumprimento e o risco de incidentes, existem nas empresas que efectuam transportes terrestres, bem como operações de enchimento, de carga, movimentação ou descarga ligadas a esses transportes, Conselheiros de Segurança que têm a formação necessária para implementar as melhores práticas relativas a estes transportes.
Actualmente discute-se na IMO (Organização Marítima Internacional) a possibilidade de vir a criar também a obrigatoriedade de formar e nomear Conselheiros de Segurança para o transporte marítimo (no âmbito do Código IMDG – International Maritime Dangerous Goods Code) o que permitiria melhorar as condições de segurança e da aplicabilidade deste Código, que apesar de ter 50 anos, só é de cumprimento obrigatório desde 2004.
Atentos a esta questão, estamos a trabalhar para a publicação das Emendas 37 14 em língua portuguesa, pois apesar do inglês ser a língua habitual de trabalho no transporte marítimo, muitos dos termos específicos aplicados às mercadorias perigosas serão mais facilmente entendidos na língua de Camões.

* – Acrónimo da designação francesa e inglesa de “Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada”

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