Pequenas empresas obrigadas a disponibilizar inventário permanente
5 de Janeiro de 2016
Pelo menos 25.000 pequenas empresas, em Portugal, estão obrigadas, desde o dia 1 de Janeiro, a disponibilizar o seu inventário em permanência. Esta medida integra o novo enquadramento legal das finanças para 2016, a qual deixa de fora desta obrigação as micro-empresas.
O novo enquadramento legal entrou em vigor a 1 de Janeiro, prevê coimas para quem não cumpra as regras e passa a aplicar-se também às empresas, ou seja, a todas as que à data do balanço ultrapassem dois dos três seguintes critério: 350.000 euros de balanço, 700.000 euros de volumes de negócios líquidos e uma média de 10 empregados durante o período.
As micro-empresas surgem definidas pelo Decreto-Lei nº98/2015, de 2 de Junho, como as empresas que não ultrapassem aqueles limites e, como tal, as únicas que ficam dispensadas da adopção de um sistema de inventário permanente. As empresas que estejam em incumprimento incorrem em coimas que variam entre os 1500 euros e os 30.000 euros.
O sistema de inventário permanente consiste na identificação dos bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, para permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respectivos registos contabilísticos. A medida surge como uma forma de combate à fraude e evasão fiscal.