IMO impõe pesagem de contentores a partir de 2016
Carlos Manuel Duarte, commercial director | Repnunmar – Logística e Trânsitos
Decerto que é do vosso conhecimento, a entrada em vigor das regras obrigatórias, relativamente à verificação do peso dos contentores, prevista para 1 de Julho de 2016.
Estas novas regras, internacionais, implicarão que os carregadores (quando contentor directo nas suas instalações) ou os transitários (no caso de consolidações em armazém autorizado) sejam obrigados a verificar o peso bruto do contentor consolidado, sendo que se a informação do peso verificado não for entregue à companhia/agência marítima, o contentor não será carregado a bordo do navio ou poderá mesmo não ter autorização de entrada em terminal.
No entanto, e parecendo ser um conceito bastante simples, a realidade diária leva-nos a perceber que, passado meio século do aparecimento dos contentores, ainda não é uma evidência que todos os contentores estão correctamente manifestados, em termos de peso de carga.
Em Portugal, a discussão ainda está a decorrer, sendo que a grande maioria dos carregadores nacionais não possui, neste momento, meios de efectuar esta verificação e estudam-se várias propostas de solução.
Apesar de a grande maioria dos terminais portuários estar equipado com meios de pesagem (certificados) de contentores, é importante ter presente que a informação inicial terá de vir dos carregadores (quando contentor directo nas suas instalações) ou dos Transitários (no caso de consolidações em Armazém Autorizado), e dessa forma será importante um acompanhamento desta situação. É fundamental a percepção de que a lista de carga/plano de estiva do navio é processada com base nas informações recebidas destas duas entidades (carregadores ou transitários), e de que qualquer desvio nos pesos declarados poderá colocar em risco o navio e a tripulação.
Acredito que a norma passará pela obrigatoriedade de pesagem de todos os contentores na sua entrada em terminal portuário ou terminal ferroviário, sendo que em caso de discrepância de pesos (declarado e verificado), o carregador/transitário poderá estar sujeito ao pagamento de multas e o contentor não embarcar nesse determinado navio, inicialmente previsto.
Por ser um assunto de interesse geral, irei manter-vos ao corrente dos desenvolvimentos entretanto ocorridos.