Groupe PSA e FCA anunciam a constituição do Conselho de Administração da Stellantis

A Fiat Chrysler Automobiles e a Peugeot S.A. anunciaram a composição do Conselho de Administração da Stellantis, a nova empresa resultante da combinação das respectivas actividades empresariais.

Em linha com os termos do Acordo de Combinação, anunciado a 18 de Dezembro de 2019, o Conselho de Administração da Stellantis será composto por 11 membros, sendo que a maioria dos diretores não executivos são independentes. «Os administradores independentes são oriundos de diversas actividades profissionais e trazem consigo novas perspectivas e experiências, em consonância com o espírito dinâmico e inovador que caracteriza a criação desta nova empresa», segundo comunicado.

Numa nova era de mobilidade, estes elementos irão ajudar a Stellantis a capitalizar plenamente os seus pontos fortes e capacidades únicas com o objectivo de criar o maior valor possível para todas as partes envolvidas.

A FCA e o seu accionista de referência, Exor, nomearam 5 membros (incluindo John Elkann como Presidente) e o Groupe PSA, juntamente com dois dos seus accionistas de referência (EPF/FFP e BPIfrance) nomearam 5 membros (incluindo o Diretor Sénior Independente e o Vice-Presidente). Carlos Tavares, CEO da Stellantis, será também membro do Conselho de Administração.

A composição completa do Conselho de Administração da Stellantis será a seguinte, sujeita à aprovação, por voto, dos accionistas:

– John Elkann (Presidente),
– Robert Peugeot (Vice-presidente)
– Henri de Castries (Director Sénior Independente)
– Andrea Agnelli (Director Não Executivo)
– Fiona Clare Cicconi (Directora Não Executiva)
– Nicolas Dufourcq, (Director Não Executivo)
– Ann Frances Godbehere, (Directora Não Executiva)
– Wan Ling Martello (Directora Não Executiva)
– Jacques de Saint-Exupéry, (Director Não Executivo)
– Kevin Scott (Director Não Executivo),
– Carlos Tavares (CEO).

A conclusão da fusão proposta deverá ocorrer até ao final do primeiro trimestre de 2021, estando sujeita às condições previamente acordadas para a conclusão do Acordo de Fusão.

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