ANTRAM considera que pacote rodoviário da Comissão Europeia fica “muito aquém”

A Comissão Europeia tornou público, a 31 de Maio de 2017,  o conteúdo do “pacote rodoviário”, do qual constam oito iniciativas legislativas. Segundo a Comississão Europeia pretende-se, com este pacote, “promover a mobilidade sustentável, competitividade e justiça social.

 

A ANTRAM, em conjunto com algumas as suas congéneres europeias, tem vindo a acompanhar de perto esta matéria e foi com bastante apreensão que viu confirmadas as suas preocupações quanto a algumas das iniciativas propostas, em particular no que se refere aos termos em que se pretende rever a actual Diretiva do Destacamento.

Com efeito, segundo o divulgado, “não se exclui/exceciona o transporte rodoviário de mercadorias do âmbito da referida Diretiva – tal como seria desejável –, mas estabelece-se, sim, um regime especial para este sector determinado pela fixação de um tempo máximo de permanência no território estrangeiro que, quando ultrapassado, implicará a aplicação do regime jurídico do destacamento”.

O “tempo de permanência mínimo” proposto para determinar a aplicação do regime de destacamento – e consequente aplicação das legislações nacionais sobre o salário mínimo – é de três dias num período de um mês. Este prazo, para a ANTRAM, “é manifestamente insuficiente, penalizando, em muito, países periféricos como Portugal, criando, desta forma, uma desvantagem competitiva e desigualdade entre as empresas de transporte internacional dos vários países da União Europeia, sem qualquer suporte legal que o justifique claramente”.

A revisão da Diretiva de Destacamento seria efectivamente uma excelente oportunidade para resolver esta situação e repor a legalidade quanto a esta matéria que, no entendimento da ANTRAM, viola princípios fundamentais do Tratado da União Europeia, impondo, por esta via, restrições inadmissíveis à livre circulação de pessoas e, no caso do transporte rodoviário de mercadorias, também a bens.

Por outro lado, as propostas relativas à alteração ao regime jurídico da cabotagem – reduzindo o período em que a mesma pode ser realizada – e da proibição do descanso semanal regular a bordo do veículo “são também altamente penalizadoras para este sector”.

Ao contrário do anunciado pela Comissão Europeia, este pacote, segundo a ANTRAM, “não promove, de forma nenhuma, a mobilidade e a competitividade. Bem pelo contrário. Assume um retrocesso num mercado que se pretende livre e único”.

Face a este cenário tão adverso à sustentabilidade das empresas de transporte, que se dedicam ao transporte internacional, a ANTRAM continuará a insistir com o nosso Governo para que apoie as reivindicações desta associação, bem como continuará a trabalhar em parceria com outras congéneres europeias de forma a serem definidas ações conjuntas de actuação que possam reverter algumas das propostas divulgadas.

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