AdC não se opõe à aquisição da Portline pelo grupo Sousa

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29 de Dezembro de 2015

A Autoridade da Concorrência (AdC) adoptou, a 23 de Dezembro, “uma decisão de não oposição com condições e obrigações na operação de concentração da Via Marítima e Portline”, refere a nota daquela entidade.

 

O organismo anunciou, em Agosto, a adopção de “uma decisão de passagem à investigação aprofundada”, uma vez que esta operação suscitava “sérias dúvidas, à luz dos elementos recolhidos”, nomeadamente ao nível da delimitação deixada em aberto sobre o transporte marítimo regular de mercadorias entre Portugal continental e os portos da rota da África Ocidental, bem como o mercado do transporte marítimo regular entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira e Açores.

No comunicado de 23 de Dezembro, a AdC refere que adopta uma decisão de não oposição, nos termos da alínea a) do nº1 e nº3 do artigo 53º da Lei da Concorrência, acompanhada da imposição das condições e obrigações, destinadas a garantir o cumprimento do conjunto de compromissos assumidos pela notificante.

A aquisição da totalidade do capital da Portline Containers Internacional (PCI) pela Via Marítima, empresa do grupo Sousa, foi anunciada em Junho deste ano, tendo estando até agora a aguardar as conclusões do processo de análise por parte da Autoridade da Concorrência.

A PCI, com sede em Portugal, transporta mercadorias por contentor e faz a ligação comercial com Cabo Verde e Guiné, na Árica Ocidental. A empresa carrega residualmente, sem operar navios para as Regiões Autónomas da Madeira e Açores. Já a Via Marítima, empresa que integra o grupo Sousa, grupo económico com base na Madeira, dedica-se à cabotagem insular para a Madeira e Açores, bem como a outras actividades relacionadas com a cadeia de valor dos transportes marítimos.

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